Lei da televis�o
Ao que parece, existe uma proposta de lei, de conte�do inovador, para a actividade televisiva, resolvendo tamb�m a complexa (e muito adiada) quest�o do servi�o p�blico. A ser assim, � de esperar que, o mais tardar no final do ver�o, se entre numa nova fase regulamentar do audiovisual portugu�s (que nunca pode, obviamente, afastar-se das directivas comunit�rias sobre televis�o, mas conserva, apesar disso, um importante espa�o de manobra). Mas mais importante ainda � resolver o problema da inefic�cia regulat�ria: a Alta Autoridade para a Comunica��o Social tem primado pela incapacidade de marcar uma presen�a relevante, inexistindo para a opini�o p�blica e pouco importando para os operadores medi�ticos se existe ou n�o, ao menos na vertente prudencial que deveria constituir a sua marca de �gua. E aqui a revis�o constitucional � um passo indispens�vel, dado a sede de cria��o da AACS ser a pr�pria lei fundamental. Aguardemos, pois, o outro passo estruturante do Governo no sector da comunica��o social, a saber: como regular? que inst�ncia(s) reguladora(s).
A.Roque